Informativo MP 936/2020 COVID-19 - Trabalhista Parte III
- Mauro Merci
- 13 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
MAURO MERCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, traz informações importantes sobre a MP 936/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criada em função da pandemia causada pelo vírus COVID-19:
Tempo de Duração
O benefício será pago pela União enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Redução proporcional de Jornada de Trabalho e Salário
• Pelo período de até 90 dias;
• Valor do salário hora de trabalho deve ser preservado;
• Deve ser feito acordo individual escrito entre empregador e empregado, encaminhado com antecedência de no mínimo, 2 dias corridos;
• A redução da jornada de trabalho e de salário só poderá ser feita em percentuais determinados: 25%, 50% ou 70%.
Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho
• Período máximo de 60 dias, poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias;
• Necessário acordo individual escrito, encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.




















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