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Informativo MP 936/2020 COVID-19 - Trabalhista Parte III

  • Mauro Merci
  • 13 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

MAURO MERCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, traz informações importantes sobre a MP 936/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criada em função da pandemia causada pelo vírus COVID-19:

Tempo de Duração


O benefício será pago pela União enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Redução proporcional de Jornada de Trabalho e Salário

• Pelo período de até 90 dias;

• Valor do salário hora de trabalho deve ser preservado;

• Deve ser feito acordo individual escrito entre empregador e empregado, encaminhado com antecedência de no mínimo, 2 dias corridos;

• A redução da jornada de trabalho e de salário só poderá ser feita em percentuais determinados: 25%, 50% ou 70%.

Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho

• Período máximo de 60 dias, poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias;

• Necessário acordo individual escrito, encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos.


 
 
 

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