Informativo MP 936/2020 COVID-19 -Trabalhista Parte I
- Mauro Merci
- 9 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
MAURO MERCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, traz informações importantes sobre a MP 936/2020 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criada em função da pandemia causada pelo vírus COVID-19:
TEMPO DE DURAÇÃO
• Enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.
MEDIDAS
• O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
• A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;
• A suspensão temporária do contrato de trabalho.
COMO AS MEDIDAS SERÃO COMBINADAS
Serão implementadas por meio de acordo individual ou negociação coletiva aos empregados:
• Com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00;
• Portadores de diploma de nível superior, que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para os empregados não enquadrados nos dois critérios acima, as medidas somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo, ressalvada a redução da jornada de trabalho e de salário de 25%, prevista na alínea “a” do inciso III do caput do art. 7º da MP, que poderá ser pactuada por acordo individual.




















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