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VOCÊ SABIA?

  • Dra. Adriana Cardinali
  • 24 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

STJ ESTABELECE NOVO CONCEITO DE INSUMOS PARA FINS DE CREDITAMENTO NO PIS E COFINS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 22.02.2018, após sete anos de discussão, concluiu o julgamento do Recurso Especial 1.221.170/RS, estabelecendo, em sede de Recurso Repetitivo, o conceito de insumos para o creditamento de PIS e COFINS.

Em referido julgamento, o STJ declarou, por maioria de votos, que o conceito de insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica da empresa, afastando o conceito restritivo adotado pela Receita Federal do Brasil, nas instruções normativas 247/2002 e 404/2004, que extrapolam as Leis PIS e COFINS, sendo, portanto, ilegais.

Tendo em vista que a decisão foi proferida pela sistemática dos recursos repetitivos, esta deverá ser aplicada por todos os Tribunais do país.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), relativo ao conceito de insumos e a tomada de créditos de PIS/COFINS, já vinha adotando esse posicionamento em analisar a atividade econômica de cada contribuinte, vindo esta decisão do STJ solidificar o caráter da essencialidade e relevância destas despesas.

Ante essa recente decisão do STJ e posicionamento do CARF quanto ao assunto, reforçam a necessidade dos contribuintes analisarem de forma minuciosa os tipos de custos e despesas inerentes às suas atividades, que seriam passíveis de creditamento, tornando mais eficiente a apuração das contribuições em questão.

Todavia, por cautela, as empresas devem aguardar a publicação do acórdão para análise do alcance da decisão e resolução das dúvidas sobre as condições para creditamento do PIS e COFINS sobre insumos.

Mauro Merci Sociedade de Advogados


 
 
 

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